Biblioteca de Documentos CISBANGO
Compete à SEMAD o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
Em locais onde a atividade incidir dentro de Unidades de Conservação Federais ou Estaduais, o órgão ambiental responsável pela gestão da Unidade deverá emitir uma declaração de ciência do empreendimento.
Deve-se dar ampla publicidade aos processos de licenciamento, podendo ser utilizados o portal do Consórcio; os murais das prefeituras e os sites das mesmas.
03/07/2024 -
DOC ESTATUTO/SIM
- DOC ESTATUTO/SIM
03/07/2024 -
DECRETO N. 0010/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024
- DECRETO N. 0010/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024
03/07/2024 -
DECRETO N. 0012/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024
- DECRETO N. 0012/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024
03/07/2024 -
DECRETO N. 0015/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024
- DECRETO N. 0015/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024
03/07/2024 -
DECRETO N. 017/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024
- DECRETO N. 017/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024
03/07/2024 -
DECRETO N. 019/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024
- DECRETO N. 019/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024