Unidades de Conservação
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO são áreas especialmente protegidas. Existem duas grandes divisões das categorias de unidades de conservação: as de PROTEÇÃO INTEGRAL e as de USO SUSTENTÁVEL.
No grupo das unidades de PROTEÇÃO INTEGRAL tem-se as ESTAÇÕES ECOLÓGICAS; PARQUES, MONUMENTOS NATURIAS; REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE e RESERVAS DA BIOSFERA. Nestas unidades NÃO É PERMITIDO O USO DIRETO DOS RECURSOS NATURAIS.
No grupo das unidades de USO SUSTENTÁVEL tem-se as ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL; ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO; FLORESTA NACIONAL; RESERVA EXTRATIVISTA; RESERVA DE FAUNA e RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Nestas unidades tenta-se compatibilizar o uso dos recursos com a conservação da natureza.
O que define o que pode e o que não pode ser feito no interior ou nos limites de uma unidade de conservação é sua categoria; o plano de manejo (caso a unidade tenha) e o seu decreto de criação. Portanto, para qualquer atividade que for desenvolvida perto ou no interior de unidades de conservação deve-se consultar o órgão gestor da unidade e no processo de licenciamento é OBRIGATÓRIO, que se tenha a ciência ou anuência do órgão gestor da unidade.